Mestre em Ciências da Saúde, UnB; Auditor ISO 14.000; Auditor CONAMA 306; Pesquisador Saúde Pública

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Desde muito cedo despertei o interesse para entender o sentido de “Gigante pela própria natureza” inscrito em nosso belo Hino Nacional Brasileiro. No meu pequeno mundo isso tinha formato de um sonho. Sempre acreditei que o trabalho produziria um Futuro que espelha essa grandeza. Entretanto, não poderíamos esperar “Deitado eternamente em berço esplendido”. Então, me debrucei sobre os livros e outros informes. A história da expansão territorial do Brasil ainda tem sido pouco pesquisada por nossa historiografia, apesar da importância estratégica e atual que reveste a questão. O potencial dos seis Biomas do Brasil nos credencia a produzir alimento para parte significativa dos 195 países do globo. Certo que temos problemas maiúsculos na seara da saúde de nosso povo, saúde primária, saúde regionais, saúde provenientes de epidemias e pandemia novo coronavírus. Nada que planejamentos estratégicos, planos de governo e planos de estado, com boa vontade e união de governantes não possam resolver.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Pautar Impeachment – responsabilidade do presidente do Senado Federal

 

Senado da República do Brasil e sua missão constitucional

A atual geração de senadores do Brasil tem efetivamente cumprido a missão que o povo brasileiro necessita deles? O papel privativo legal que esses parlamentares precisam desenvolver tem sido caracterizado pela honradez de reais representantes do Estado brasileiro? Em poucas linhas traçamos um panorama do quadro, em que o equilíbrio institucional está em total desarmonia. Como tratar esse momento nacional? 

Senador, surgimento.

A figura do senador surgiu na Roma Antiga, tradicionalmente com a fundação da cidade por Rômulo, por volta de 753 a.C. O termo "senador" deriva do latim senex, que significa ancião ou velho. 

Eram homens de idade avançada que usavam togas com faixas de púrpura, simbolizando sua posição de prestígio e responsabilidade. O cargo não recebia salário, sendo um posto de status, e exigia uma fortuna mínima. 

O conceito romano de um conselho de anciãos sábios serviu de modelo para senados modernos em todo o mundo, incluindo o dos Estados Unidos (1787) e do Brasil (1826). 

Histórico

O Senado foi criado inicialmente para ser um conselho consultivo do rei, composto por 100 chefes das principais famílias patrícias (chamados de patres ou anciãos), aumentando para 300 membros ao longo do tempo.

Os senadores tornaram-se a força política central de Roma, deliberando na cúria sobre políticas externas, finanças e guerra antes de submeter propostas aos cidadãos. Os membros eram vitalícios, escolhidos inicialmente por cônsules e depois por censores.

Os senadores na antiga Roma não eram eleitos diretamente pelo povo, mas sim nomeados, principalmente pelos censores durante a República ou pelo imperador no Império. A seleção baseava-se em riqueza (mínimo de 1 milhão de sestércios), status patrícia/plebeia, prestígio e ocupação prévia de magistraturas (cargos públicos). 

*Inicialmente, os senadores eram chefes de famílias patrícias (patres) escolhidos pelos reis e, depois, pelos cônsules (na República); no período imperial, o imperador passou a controlar o ingresso no Senado, muitas vezes nomeando indivíduos leais ou de províncias para fortalecer seu poder.

O cargo era para a vida toda, embora os censores pudessem destituir membros por conduta indigna ou perda de riqueza. De um grupo restrito de patrícios, o Senado passou a incluir plebeus ricos e, eventualmente, elites de outras regiões sob domínio romano.

No Brasil Império (1822-1889), os senadores eram escolhidos por meio de um sistema de lista tríplice, nomeados pelo imperador com mandatos vitalícios. O processo envolvia eleições indiretas, onde eleitores qualificados votavam em três nomes, e o imperador selecionava um deles, visando o equilíbrio do poder monárquico e elite política. O Imperador escolhia o senador a partir de uma lista com três candidatos mais votados em cada província. Após nomeados, os senadores ocupavam o cargo pelo resto da vida.

* Para ser candidato, era necessário ter mais de 40 anos, ser brasileiro, possuir "saber, capacidade e virtudes" e ter uma renda anual mínima de 800 mil-réis.

* As eleições eram indiretas, onde apenas homens com determinada renda anual podiam votar.

* Para ser candidato, era necessário ter mais de 40 anos, ser brasileiro, possuir "saber, capacidade e virtudes" e ter uma renda anual mínima de 800 mil-réis.

* Geralmente composta por membros da nobreza, magistratura, clero e exército.

* O Senado Imperial funcionava como a "Câmara Alta", um contrapeso entre o poder imperial e a Câmara dos Deputados, com os membros sendo considerados representantes da nação.

O primeiro Senado Brasileiro reuniu-se em 6 de maio de 1826; dos 50 senadores escolhidos pelas 19 províncias e pelo imperador: nove eram juízes, sete provinham da igreja, quatro do Exército, dois médicos, um advogado e quatro proprietários de terra; os demais 23 (barões, viscondes e marqueses) completavam a Câmara Alta.

Senador hoje, Brasil

São escolhidos por meio do voto majoritário direto, o mesmo sistema utilizado para eleger prefeitos, governadores e o presidente da República. Isso significa que é eleito o candidato (ou candidatos) que obtiver a maior quantidade de votos em seu estado ou no Distrito Federal, sem necessidade de segundo turno. No Senado a representação é fixa: cada um dos 26 estados e o Distrito Federal possui 3 senadores, totalizando 81 representantes.

Cada senador é eleito com dois suplentes (1º e 2º), que assumem o cargo em caso de afastamento definitivo, morte, renúncia ou quando o titular assume cargos como o de ministro de Estado

Possuem mandatos de 8 anos. As eleições ocorrem de quatro em quatro anos, mas a renovação da Casa é alternada: em um pleito, renova-se 1/3 (27 vagas) e, no seguinte, 2/3 (54 vagas). Em 2026, serão renovados dois terços do Senado. Portanto, cada eleitor deverá votar em dois candidatos diferentes para o cargo.

Alguns requisitos se fazem necessários:

  1. Nacionalidade: Ser brasileiro nato ou naturalizado; 2. Idade mínima: Ter pelo menos 35 anos (até a data da posse); 3. Direitos Políticos: Estar em pleno exercício de seus direitos políticos; 4. Afiliação: Estar filiado a um partido político; 5. Domicílio: Possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está se candidatando. 

Missão constitucional

São representantes dos Estados e do Distrito Federal no Poder Legislativo Federal (Congresso Nacional). Suas funções dividem-se em atuar na elaboração de leis (função legislativa) e fiscalizar o Poder Executivo (função fiscalizadora), com competências exclusivas voltadas para o equilíbrio federativo e o controle institucional.

Diferente dos deputados, que representam a população proporcionalmente, cada estado e o DF possuem três senadores, totalizando 81, o que promove equilíbrio, mesmo entre estados pequenos e grandes. 

https://sint-ifesgo.org.br/noticia/senado-aprova-r/

Principais Atribuições e Deveres

  1. Função Legislativa (Criar e Revisar Leis):
    • Propor, discutir e votar projetos de lei, emendas à Constituição (PEC) e medidas provisórias.
    • Atuar como Casa Revisora: Projetos aprovados na Câmara dos Deputados são enviados ao Senado para revisão, aprovação ou modificação.
  1. Competências Privativas do Senado (O que só o Senado faz):
    • Processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade (impeachment), além de ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, ministros do STF, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União.
    • Aprovar previamente, por voto secreto após arguição pública, a escolha de autoridades indicadas pelo Presidente, tais como: ministros do STF, tribunais superiores, Tribunal de Contas da União (TCU), presidente e diretores do Banco Central, além de embaixadores.
    • Autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, estados e municípios.
    • Fixar limites globais para a dívida consolidada da União, estados e municípios.
  1. Fiscalização e Controle:
    • Fiscalizar o orçamento público federal.
    • Criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar fatos determinados.
  1. Deveres de Representação:
    • Representar os estados e o Distrito Federal, garantindo que as unidades federativas menos populosas não sejam sobrepujadas na elaboração de leis.
    • Prezar pela discussão de leis que afetem a federação e fiscalizar os atos do Executivo. 

Impeachment de autoridades

Até o dia 15 de janeiro de 2.026 o total de representações por afastamento de ministros da Suprema Corte chegou a 72, considerando apenas os requerimentos apresentados contra os atuais integrantes do Supremo. Todos os pedidos passam pelo crivo do Presidente da Casa.

A respeito da apresentação e tramitação de representação contra ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a Assessoria de Imprensa do Senado Federal informa o que segue:

Não existe previsão constitucional de impeachment de ministro do STF. No entanto, a Constituição Federal diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade. Esses crimes são definidos na Lei n. 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment. É essa norma legal que permite que qualquer cidadão, seja parlamentar ou não, denuncie os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem.

Os crimes listados são: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. As punições previstas são a perda do cargo, e a inabilitação, até oito anos, para o exercício de qualquer função pública.

A denúncia deve ser apresentada ao Senado Federal. Após protocolada, tramita com a denominação Petição (PET). O Presidente do Senado, que tem a competência de despachar as proposições legislativas, encaminha o pedido à Advocacia do Senado, que faz uma avaliação técnica da proposta antes de ela ser analisada pela Comissão Diretora. Somente então poderá ser levada para deliberação dos senadores. O processo do julgamento poderá seguir o mesmo rito do impeachment de presidente da República, nos termos previstos na Lei nº 1.079/1950.

Nunca foi aprovado um pedido de impeachment contra ministro do STF.

Os pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal são públicos. Qualquer pessoa pode acompanhar o andamento dessas propostas. Basta acessar o portal do Senado no seguinte link: https://bit.ly/44OFWqp.

Quando o Senado Federal ou o Congresso Nacional não cumprem sua missão constitucional (por exemplo, omissão em legislar, abuso de poder ou inação diante de crises institucionais), a Constituição Federal de 1988 prevê mecanismos de reação para o povo e para os demais Poderes.

Aqui estão as principais formas de ação, dentro da legalidade:

1. Mecanismos de Participação Direta e Pressão Popular

  • Manifestações e Protestos: O direito à livre manifestação é garantido. Protestos nas ruas e em Brasília pressionam a agenda política e evidenciam a insatisfação popular.
  • Petição e Ouvidoria: Cidadãos podem enviar petições formais, sugestões de projetos de lei ou fazer denúncias formais via Ouvidoria do Senado, que devem ser respondidas.
  • Pressão nas Redes Sociais: O monitoramento e a pressão direta nas redes sociais dos senadores têm se mostrado um mecanismo eficaz de controle social e visibilidade da omissão.
  • Apoio a Processos de Impeachment: A população pode apoiar (por meio de abaixo-assinados e pressão pública) pedidos de impeachment de ministros do STF (que o Senado deveria julgar) ou contra outros agentes que estejam agindo de forma inconstitucional. 

2. Ações Judiciais (Controle pelo STF)

  • Mandado de Injunção (MI): Se o Senado não cria uma lei necessária para garantir um direito constitucional, qualquer cidadão ou partido pode entrar com um Mandado de Injunção no STF para "cobrar" essa lei.
  • Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO): Partidos políticos com representação no Congresso, a OAB, ou entidades de classe nacionais podem mover uma ADO para que o STF reconheça que o Congresso está sendo omisso e ordene a criação da lei.
  • Ação Popular: Qualquer cidadão pode ajuizar ação popular para anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou ao meio ambiente, o que pode incluir omissões que causem danos. 

3. Ações Institucionais (Pressão dos Pares)

  • Ação de Senadores da Oposição: A minoria no Senado pode utilizar o Regimento Interno para obstruir votações, forçar a leitura de pedidos de impeachment e usar a tribuna para denunciar a omissão, buscando o apoio da opinião pública.
  • Representação ao Ministério Público: Cidadãos podem representar ao Ministério Público Federal (MPF) solicitando que este investigue omissões que configurem crimes de responsabilidade ou atos de improbidade administrativa. 

4. Voto Consciente (Ação a Médio/Longo Prazo)

  • Substituição nas Eleições: O mecanismo mais direto de responsabilização é não reeleger os senadores omissos nas eleições seguintes, optando por representantes comprometidos com a Constituição.

Concluindo:

Pautar um processo de impeachment não é estabelecer condenação, é um levantamento de acusações para averiguar condutas de autoridades com foro privilegiado. É uma chance de ouro para que o denunciado comprove que todas as suas ações seguem os princípios estabelecidos na Constituição Federal, em seu artigo 5º.

  • Não é uma condenação automática (levantamento de acusações): O processo começa com uma denúncia que aponta crimes de responsabilidade. O objetivo inicial é investigar e averiguar condutas de altas autoridades (Presidente, Vice, Ministros de Estado, Ministros do STF, entre outros). É instaurado por denúncia no Congresso Nacional.
  • Foro privilegiado/Autoridades: O impeachment é, de fato, a via política para investigar condutas de autoridades com foro especial, como Presidente e Ministros.
  • Natureza Mista: Ele é jurídico porque deve se basear em crimes de responsabilidade previstos na Constituição e na Lei nº 1.079/1950, mas é político porque o julgamento é conduzido pelo Senado Federal.
  • Possibilidade de Condenação: Embora o processo inicie como uma averiguação de condutas, ele pode, sim, resultar em condenação. Se aprovado por maioria qualificada (dois terços do Senado, ou 54 votos), o resultado é a perda do mandato e a inabilitação para funções públicas por 8 anos. 

Senhores Senadores, honrem o mandato que o povo de seu Estado lhe outorgou. Seja justo com as autoridades com foro privilegiado. Ofereçam a elas a OPORTUNIDADE DE DEFESA. Como todo cidadão brasileiro eles também merecem se defender de um processo.

Por Edson Silva, 10 de fevereiro de 2026.

Fontes:

https://www12.senado.leg.br/assessoria-de-imprensa/notas/como-tramita-um-pedido-de-impeachment-contra-ministro-do-stf

https://www.estadao.com.br/politica/senado-acumula-pedidos-impeachment-contra-ministros-stf-nprp/?srsltid=AfmBOopGvAzb3vPrI5FNSbG3LxomcHbzjYJLD_Eu4N6Ro2f2zfe3N4c5

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