Senado da República do Brasil e sua missão constitucional
A atual geração de senadores do Brasil tem efetivamente cumprido a missão que o povo brasileiro necessita deles? O papel privativo legal que esses parlamentares precisam desenvolver tem sido caracterizado pela honradez de reais representantes do Estado brasileiro? Em poucas linhas traçamos um panorama do quadro, em que o equilíbrio institucional está em total desarmonia. Como tratar esse momento nacional?
Senador, surgimento.
A figura do senador surgiu
na Roma Antiga, tradicionalmente com a fundação da cidade por
Rômulo, por volta de 753 a.C. O termo "senador" deriva do
latim senex, que significa ancião ou velho.
Eram homens de idade avançada que
usavam togas com faixas de púrpura, simbolizando sua posição de prestígio e
responsabilidade. O cargo não recebia salário, sendo um posto de status, e
exigia uma fortuna mínima.
O conceito romano de um conselho
de anciãos sábios serviu de modelo para senados modernos em todo o mundo,
incluindo o dos Estados Unidos (1787) e do Brasil (1826).
Histórico
O Senado foi criado inicialmente
para ser um conselho consultivo do rei, composto por 100 chefes das principais
famílias patrícias (chamados de patres ou anciãos), aumentando
para 300 membros ao longo do tempo.
Os senadores tornaram-se a força
política central de Roma, deliberando na cúria sobre políticas externas,
finanças e guerra antes de submeter propostas aos cidadãos. Os membros eram
vitalícios, escolhidos inicialmente por cônsules e depois por censores.
Os senadores na antiga Roma
não eram eleitos diretamente pelo povo, mas sim nomeados, principalmente
pelos censores durante a República ou pelo imperador no Império. A seleção
baseava-se em riqueza (mínimo de 1 milhão de sestércios), status
patrícia/plebeia, prestígio e ocupação prévia de magistraturas (cargos
públicos).
*Inicialmente, os senadores eram
chefes de famílias patrícias (patres) escolhidos pelos reis e, depois, pelos
cônsules (na República); no período imperial, o imperador passou a controlar o
ingresso no Senado, muitas vezes nomeando indivíduos leais ou de províncias
para fortalecer seu poder.
O cargo era para a vida toda,
embora os censores pudessem destituir membros por conduta indigna ou perda de
riqueza. De um grupo restrito de patrícios, o Senado passou a incluir plebeus
ricos e, eventualmente, elites de outras regiões sob domínio romano.
No Brasil Império
(1822-1889), os senadores eram escolhidos por meio de um sistema de lista
tríplice, nomeados pelo imperador com mandatos vitalícios. O processo envolvia
eleições indiretas, onde eleitores qualificados votavam em três nomes, e o
imperador selecionava um deles, visando o equilíbrio do poder monárquico e
elite política. O Imperador escolhia o senador a partir de uma lista com três
candidatos mais votados em cada província. Após nomeados, os senadores ocupavam
o cargo pelo resto da vida.
* Para ser candidato, era
necessário ter mais de 40 anos, ser brasileiro, possuir "saber, capacidade
e virtudes" e ter uma renda anual mínima de 800 mil-réis.
* As eleições eram indiretas,
onde apenas homens com determinada renda anual podiam votar.
* Para ser candidato, era
necessário ter mais de 40 anos, ser brasileiro, possuir "saber, capacidade
e virtudes" e ter uma renda anual mínima de 800 mil-réis.
* Geralmente composta por membros
da nobreza, magistratura, clero e exército.
* O Senado Imperial funcionava
como a "Câmara Alta", um contrapeso entre o poder imperial e a Câmara
dos Deputados, com os membros sendo considerados representantes da nação.
O primeiro Senado Brasileiro
reuniu-se em 6 de maio de 1826; dos 50 senadores escolhidos pelas 19 províncias
e pelo imperador: nove eram juízes, sete provinham da igreja, quatro do Exército,
dois médicos, um advogado e quatro proprietários de terra; os demais 23
(barões, viscondes e marqueses) completavam a Câmara Alta.
Senador hoje, Brasil
São escolhidos por meio
do voto majoritário direto, o mesmo sistema utilizado para eleger
prefeitos, governadores e o presidente da República. Isso significa que é
eleito o candidato (ou candidatos) que obtiver a maior quantidade de votos em
seu estado ou no Distrito Federal, sem necessidade de segundo turno. No
Senado a representação é fixa: cada um dos 26 estados e o Distrito Federal
possui 3 senadores, totalizando 81 representantes.
Cada senador é eleito
com dois suplentes (1º e 2º), que assumem o cargo em caso de
afastamento definitivo, morte, renúncia ou quando o titular assume cargos como
o de ministro de Estado
Possuem mandatos de 8 anos.
As eleições ocorrem de quatro em quatro anos, mas a renovação da Casa é
alternada: em um pleito, renova-se 1/3 (27 vagas) e, no
seguinte, 2/3 (54 vagas). Em 2026, serão renovados dois
terços do Senado. Portanto, cada eleitor deverá votar em dois
candidatos diferentes para o cargo.
Alguns requisitos se fazem
necessários:
- Nacionalidade: Ser brasileiro nato ou
naturalizado; 2. Idade mínima: Ter pelo menos 35
anos (até a data da posse); 3. Direitos Políticos: Estar
em pleno exercício de seus direitos políticos; 4. Afiliação: Estar
filiado a um partido político; 5. Domicílio: Possuir domicílio
eleitoral no estado pelo qual está se candidatando.
Missão constitucional
São representantes dos Estados e
do Distrito Federal no Poder Legislativo Federal (Congresso Nacional). Suas
funções dividem-se em atuar na elaboração de leis (função legislativa) e
fiscalizar o Poder Executivo (função fiscalizadora), com competências
exclusivas voltadas para o equilíbrio federativo e o controle institucional.
Diferente dos deputados, que
representam a população proporcionalmente, cada estado e o DF possuem três
senadores, totalizando 81, o que promove equilíbrio, mesmo entre estados
pequenos e grandes.
https://sint-ifesgo.org.br/noticia/senado-aprova-r/
Principais Atribuições e Deveres
- Função Legislativa (Criar e Revisar Leis):
- Propor, discutir e votar projetos de lei, emendas
à Constituição (PEC) e medidas provisórias.
- Atuar como Casa Revisora: Projetos aprovados
na Câmara dos Deputados são enviados ao Senado para revisão, aprovação ou
modificação.
- Competências Privativas do Senado (O que só o
Senado faz):
- Processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente
da República nos crimes de responsabilidade (impeachment), além de
ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, ministros do STF, o
Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União.
- Aprovar previamente, por voto secreto após
arguição pública, a escolha de autoridades indicadas pelo Presidente,
tais como: ministros do STF, tribunais superiores, Tribunal de Contas da
União (TCU), presidente e diretores do Banco Central, além de embaixadores.
- Autorizar operações externas de natureza
financeira de interesse da União, estados e municípios.
- Fixar limites globais para a dívida
consolidada da União, estados e municípios.
- Fiscalização e Controle:
- Fiscalizar o orçamento público federal.
- Criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
para investigar fatos determinados.
- Deveres de Representação:
- Representar os estados e o Distrito Federal,
garantindo que as unidades federativas menos populosas não sejam
sobrepujadas na elaboração de leis.
- Prezar pela discussão de leis que afetem a
federação e fiscalizar os atos do Executivo.
Impeachment de autoridades
Até o dia 15 de janeiro de 2.026
o total de representações por afastamento de ministros da Suprema Corte chegou
a 72, considerando apenas os requerimentos apresentados contra os atuais
integrantes do Supremo. Todos os pedidos passam pelo crivo do Presidente da
Casa.
A respeito da apresentação
e tramitação de representação contra ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF), a Assessoria de Imprensa do Senado Federal informa o que segue:
Não existe previsão
constitucional de impeachment de ministro do STF. No entanto, a Constituição
Federal diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto
a crimes de responsabilidade. Esses crimes são definidos na Lei n.
1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment. É essa norma legal que
permite que qualquer cidadão, seja parlamentar ou não, denuncie os Ministros do
Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de
responsabilidade que cometerem.
Os crimes listados são:
alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já
proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja
suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente
desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível
com a honra, dignidade e decoro de suas funções. As punições previstas
são a perda do cargo, e a inabilitação, até oito anos, para o exercício de
qualquer função pública.
A denúncia deve ser
apresentada ao Senado Federal. Após protocolada, tramita com a denominação
Petição (PET). O Presidente do Senado, que tem a competência de despachar as
proposições legislativas, encaminha o pedido à Advocacia do Senado, que faz
uma avaliação técnica da proposta antes de ela ser analisada pela Comissão
Diretora. Somente então poderá ser levada para deliberação dos senadores.
O processo do julgamento poderá seguir o mesmo rito do impeachment de
presidente da República, nos termos previstos na Lei nº 1.079/1950.
Nunca foi aprovado um pedido
de impeachment contra ministro do STF.
Os pedidos de impeachment
contra ministros do Supremo Tribunal Federal são públicos. Qualquer pessoa pode
acompanhar o andamento dessas propostas. Basta acessar o portal do Senado no
seguinte link: https://bit.ly/44OFWqp.
Quando o Senado Federal ou
o Congresso Nacional não cumprem sua missão constitucional (por
exemplo, omissão em legislar, abuso de poder ou inação diante de crises
institucionais), a Constituição Federal de 1988 prevê mecanismos de
reação para o povo e para os demais Poderes.
Aqui estão as principais formas
de ação, dentro da legalidade:
1. Mecanismos de Participação
Direta e Pressão Popular
- Manifestações e Protestos: O direito à
livre manifestação é garantido. Protestos nas ruas e em Brasília
pressionam a agenda política e evidenciam a insatisfação popular.
- Petição e Ouvidoria: Cidadãos podem
enviar petições formais, sugestões de projetos de lei ou fazer denúncias
formais via Ouvidoria do Senado, que devem ser respondidas.
- Pressão nas Redes Sociais: O
monitoramento e a pressão direta nas redes sociais dos senadores têm se
mostrado um mecanismo eficaz de controle social e visibilidade da omissão.
- Apoio a Processos de Impeachment: A
população pode apoiar (por meio de abaixo-assinados e pressão pública)
pedidos de impeachment de ministros do STF (que o Senado deveria julgar)
ou contra outros agentes que estejam agindo de forma
inconstitucional.
2. Ações Judiciais (Controle
pelo STF)
- Mandado de Injunção (MI): Se o Senado
não cria uma lei necessária para garantir um direito constitucional,
qualquer cidadão ou partido pode entrar com um Mandado de Injunção no STF
para "cobrar" essa lei.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
(ADO): Partidos políticos com representação no Congresso, a OAB,
ou entidades de classe nacionais podem mover uma ADO para que o STF
reconheça que o Congresso está sendo omisso e ordene a criação da lei.
- Ação Popular: Qualquer cidadão pode
ajuizar ação popular para anular atos lesivos ao patrimônio público, à
moralidade administrativa ou ao meio ambiente, o que pode incluir omissões
que causem danos.
3. Ações Institucionais
(Pressão dos Pares)
- Ação de Senadores da Oposição: A
minoria no Senado pode utilizar o Regimento Interno para obstruir
votações, forçar a leitura de pedidos de impeachment e usar a tribuna para
denunciar a omissão, buscando o apoio da opinião pública.
- Representação ao Ministério Público: Cidadãos
podem representar ao Ministério Público Federal (MPF) solicitando que este
investigue omissões que configurem crimes de responsabilidade ou atos de
improbidade administrativa.
4. Voto Consciente (Ação a
Médio/Longo Prazo)
- Substituição nas Eleições: O
mecanismo mais direto de responsabilização é não reeleger os senadores
omissos nas eleições seguintes, optando por representantes comprometidos
com a Constituição.
Concluindo:
Pautar um processo de impeachment
não é estabelecer condenação, é um levantamento de acusações para averiguar
condutas de autoridades com foro privilegiado. É uma chance de ouro para que o denunciado
comprove que todas as suas ações seguem os princípios estabelecidos na
Constituição Federal, em seu artigo 5º.
- Não é uma condenação automática (levantamento de
acusações): O processo começa com uma denúncia que aponta crimes
de responsabilidade. O objetivo inicial é investigar e averiguar condutas
de altas autoridades (Presidente, Vice, Ministros de Estado, Ministros do
STF, entre outros). É instaurado por denúncia no Congresso Nacional.
- Foro privilegiado/Autoridades: O
impeachment é, de fato, a via política para investigar condutas de
autoridades com foro especial, como Presidente e Ministros.
- Natureza Mista: Ele é jurídico porque
deve se basear em crimes de responsabilidade previstos na Constituição e
na Lei nº 1.079/1950, mas é político porque o julgamento é conduzido pelo
Senado Federal.
- Possibilidade de Condenação: Embora o
processo inicie como uma averiguação de condutas, ele
pode, sim, resultar em condenação. Se aprovado por maioria qualificada
(dois terços do Senado, ou 54 votos), o resultado é a perda do mandato e a
inabilitação para funções públicas por 8 anos.
Senhores Senadores, honrem o mandato
que o povo de seu Estado lhe outorgou. Seja justo com as autoridades com foro
privilegiado. Ofereçam a elas a OPORTUNIDADE DE DEFESA. Como todo cidadão
brasileiro eles também merecem se defender de um processo.
Por Edson Silva, 10 de fevereiro de 2026.
Fontes:
Visão geral criada por IA


Nenhum comentário:
Postar um comentário